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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Como resolver conflitos entre empresas (ou pessoas físicas) da forma mais eficaz e rápida? Conheça a arbitragem.

Por Carla Carolina de Almeida - Tudo está caminhando bem na empresa, as vendas fluem bem, o caixa tem um saldo positivo, os funcionários estão motivados, os clientes são fiéis... de repente, ocorre algum problema com um determinado parceiro, cliente ou fornecedor. Imagine que um cliente se nega a efetuar o pagamento de um serviço que você prestou a ele, com a justificativa de que o mesmo não foi – tecnicamente falando – executado de forma correta. E agora? Ficar sem receber o pagamento do serviço pode causar um problema financeiro para sua empresa, então o negócio é “colocar na justiça” (como costumam dizer). E ai a dor de cabeça é maior: o judiciário brasileiro está abarrotado de processos, o que significa que o tempo para se conseguir uma análise e sentença do seu processo, será longo (sim, anos). Além disso, há os gastos com advogado. Uma solução para resolver o caso, é um jeito alternativo de solução de litígios (o conflito/disputa) que não precisa do judiciário: a arbitragem. A arbitragem é regulada pela Lei 9.307, de 23 de Setembro de 1996, e nada mais é do que um julgamento da sua causa, porém na esfera particular. As partes envolvidas elegem uma câmara de arbitragem (que funciona como os tribunais) e um árbitro (que trabalha como um juiz). Após feito isso, a situação é apresentada ao árbitro e o mesmo analisa e julga, dando uma sentença (como um juiz faria), e seu julgamento tem força de lei, ou seja, deve ser cumprido obrigatoriamente pelas partes (assim como uma sentença do Poder Judiciário).
As vantagens da arbitragem são várias, tais como: • Processo rápido – cerca de seis meses, podendo ser até menos (quando estipulado pelas partes); • Análise técnica, pois o árbitro será escolhido pelas partes, ou seja, pode-se escolher alguém com vasto conhecimento no problema em questão (exemplo: se o problema surgiu pela prestação de um serviço de informática, escolhe-se como árbitro alguém desta área); • Mais barato. Observação para o fato de que podem ser escolhidos vários árbitros, sempre em número ímpar para evitar empates no caso de votação para a sentença. Esse tipo de resolução de conflitos pode ser utilizado tanto em conflitos no âmbito nacional, como no internacional, e para utiliza-lo basta que as partes convencionem em contrato (incluindo expressamente a cláusula de arbitragem).
Obs.: caso as partes já tenham invocado o Poder Judiciário e decidam desistir do mesmo para utilizar a arbitragem, basta declarar isso ao juiz e procurar um árbitro. É claro que as técnicas de negociação são sempre indicadas antes de procurar qualquer solução jurídica para o problema, afinal, é bem melhor manter um bom contato com clientes e fornecedores.

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