É gestor de uma indústria e está procurando uma forma de diminuir custos? Pois bem, o
drawback pode te beneficiar. Trata-se de um regime aduaneiro especial que diminui ou isenta
a indústria de pagar impostos incidentes na importação sobre matérias primas, peças e outros
bens que serão utilizadas na industrialização de produtos que serão exportados.
Há duas modalidades praticadas:
Isenção: consegue-se isenção de impostos incidentes na importação de produto/matéria prima comprada em mesma quantidade e qualidade da compra anterior (na qual houve pagamento de impostos); deve-se comprovar a exportação já feita anteriormente (com o produto/matéria prima já comprada e tributada).
Suspensão: suspenso de pagar os tributos pelo período de 1 ano (podendo ser prorrogado) e deve-se comprovar as exportações futuramente. No caso de não comprovação, os tributos serão cobrados com acréscimos.
Solicitando nosso material sobre custos, você receberá também muitos materiais sobre gestão industrial e descontos exclusivos em cursos. A empresa que se encaixar nesse regime, ficará isenta ou suspensa dos seguintes tributos: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). O drawback é controlado pelo Sistema Drawback Eletrônico, parte do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior); a solicitação, autorização e acompanhamento das importações e exportações são feitos por esse sistema, por isso é preciso que a empresa (industrial ou comercial) esteja com seu cadastro em ordem no Siscomex. Esta é uma forma de incentivar a industrialização para exportação sem que a empresa fique esbarrando nesses empecilhos que se tornam um problema grande para muitos gestores: os impostos que encarecem tanto o produto e diminuem sua competitividade no mercado internacional.
Para buscar o benefício Drawback, entre em contato com a Secretaria de Comércio Exterior ou diretamente no portal Siscomex: http://www.portalsiscomex.gov.br/
Isenção: consegue-se isenção de impostos incidentes na importação de produto/matéria prima comprada em mesma quantidade e qualidade da compra anterior (na qual houve pagamento de impostos); deve-se comprovar a exportação já feita anteriormente (com o produto/matéria prima já comprada e tributada).
Suspensão: suspenso de pagar os tributos pelo período de 1 ano (podendo ser prorrogado) e deve-se comprovar as exportações futuramente. No caso de não comprovação, os tributos serão cobrados com acréscimos.
Solicitando nosso material sobre custos, você receberá também muitos materiais sobre gestão industrial e descontos exclusivos em cursos. A empresa que se encaixar nesse regime, ficará isenta ou suspensa dos seguintes tributos: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). O drawback é controlado pelo Sistema Drawback Eletrônico, parte do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior); a solicitação, autorização e acompanhamento das importações e exportações são feitos por esse sistema, por isso é preciso que a empresa (industrial ou comercial) esteja com seu cadastro em ordem no Siscomex. Esta é uma forma de incentivar a industrialização para exportação sem que a empresa fique esbarrando nesses empecilhos que se tornam um problema grande para muitos gestores: os impostos que encarecem tanto o produto e diminuem sua competitividade no mercado internacional.
Para buscar o benefício Drawback, entre em contato com a Secretaria de Comércio Exterior ou diretamente no portal Siscomex: http://www.portalsiscomex.gov.br/
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